O que são IBS, CBS e IS?
A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca cinco tributos por um IVA dual e cria um imposto novo:
| Tributo | Quem cobra | Substitui | Para serviços |
|---|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União | PIS e Cofins, extintos em 2027 | É o que mais pesa já em 2027 |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados, DF e municípios, via Comitê Gestor (CGIBS) | ICMS e ISS, extintos em 2033 | Soma da alíquota da UF e do município de destino |
| IS (Imposto Seletivo) | União | Nenhum (é novo) | Incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; sem relevância para serviços em geral |
Para quem presta serviços, quatro coisas mudam de lógica:
- Cálculo "por fora": o IBS e a CBS não entram na própria base (LC 214, art. 12, § 2º). A partir de 2027, o total da nota soma os dois.
- Destino: o IBS vai para o local do cliente, não do prestador (art. 11).
- Crédito amplo: o cliente do regime regular se credita do que foi pago (arts. 47 a 57).
- Nota fiscal nova: a NFS-e ganha o grupo IBS/CBS.
Como fica a transição de 2026 a 2033?
| Ano | CBS | IBS | PIS/Cofins | ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Integral | Integral |
| 2027 | Referência menos 0,1 ponto (cálculo do TCU: 11,3%) | 0,1% (0,05% UF + 0,05% município) | Extintos | Integral |
| 2028 | Igual a 2027 | 0,1% | — | Integral |
| 2029 | Referência | Sobe para compensar | — | 90% da alíquota |
| 2030 | Referência | Sobe | — | 80% |
| 2031 | Referência | Sobe | — | 70% |
| 2032 | Referência | Sobe | — | 60% (último ano) |
| 2033 | Referência | Alíquota cheia | — | Extinto |
Base: EC 132, ADCT arts. 125 a 133; LC 214, arts. 343 a 370. A lei não fixa o IBS de 2029 a 2032 como uma fração simples da alíquota final: o Senado define referências que recompõem a receita perdida de ICMS e ISS.
Em 2026, só o regime regular destaca IBS e CBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). O Simples e o MEI ficam fora do teste.
Como fica o Simples Nacional na reforma?
A partir de 01/01/2027, o DAS passa a incluir a CBS (no lugar de PIS e Cofins) e, aos poucos, o IBS (no lugar do ISS). Você tem dois caminhos (LC 214, art. 41):
| IBS/CBS no DAS (padrão) | Opção pelo regime regular (modelo híbrido) | |
|---|---|---|
| Precisa fazer algo? | Não | Sim, opção semestral e irretratável no semestre |
| Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP...) | No DAS | Continuam no DAS |
| Crédito do seu cliente B2B | Só o IBS/CBS pago no DAS | Integral |
| Crédito das suas próprias compras | Vedado (art. 47, § 9º) | Permitido |
Quais são as janelas de opção?
| Semestre de efeito | Janela |
|---|---|
| Janeiro a junho | Setembro do ano anterior. Para 2027, prorrogada até 30/10/2026 (já encerrada) |
| Julho a dezembro | Março do mesmo ano, segundo a leitura predominante. Para 2027: 01 a 31/03/2027 |
Quem já optou pode cancelar a opção de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026). O mês da janela do 2º semestre ainda tem divergência entre fontes (março ou abril): confirme no Portal do Simples antes de março de 2027. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (art. 41, § 5º).
Quando compensa sair do DAS?
Depende do seu cliente. No B2B, o cliente do regime regular compara o preço líquido do crédito: numa ilustração com alíquotas hipotéticas, R$ 10.000,00 com 3% de IBS/CBS no DAS geram R$ 300,00 de crédito; a 9% no regime regular, R$ 900,00. No B2C, o consumidor final não toma crédito, e em regra compensa ficar no DAS. Se você tem muitos insumos tributados, o modelo híbrido permite se creditar deles.
A partilha oficial de CBS e IBS dentro das faixas dos Anexos do Simples ainda não foi publicada, então qualquer comparação hoje usa percentuais estimados. Para testar cenários, use o simulador de IBS/CBS e a calculadora do Simples Nacional.
O que muda na NFS-e a partir de 01/01/2027?
O leiaute da NFS-e Nacional tem um grupo IBSCBS (NT 004, em produção, e NT 009, em implantação). O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 é:
- 01/10/2026: regime regular, serviços em geral;
- 01/12/2026: regime regular, plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05 e 1.09, locações e outros;
- 01/01/2027: optantes do Simples Nacional.
Até 31/12/2026, a nota sem o grupo não é rejeitada. Há divergência entre documentos oficiais sobre se 01/01/2027 vale para todos os optantes ou só para quem aderiu ao destaque. A leitura mais segura é preencher o grupo em todas as notas a partir de 2027, com o conteúdo conforme o seu regime de apuração.
Quais são os campos principais?
| Campo | O que informa |
|---|---|
cIndOp |
Código indicador da operação (6 dígitos), que define o local pelo art. 11 |
| CST | Situação tributária do IBS/CBS (3 dígitos): 000 integral, 200 reduzida, 400 isenção, 410 imunidade |
| cClassTrib | Classificação de 6 dígitos; os 3 primeiros são iguais ao CST |
regApIBSCBSSN |
No Simples: 1 = IBS e CBS no DAS; 2 = CBS no DAS e IBS regular; 3 = ambos pelo regime regular |
| Valores | Base, CBS, IBS-UF e IBS-Mun, calculados pela Sefin Nacional |
A tabela de CST e cClassTrib é nacional, comum a todos os documentos fiscais, e muda com frequência. Um serviço tributado integralmente, por exemplo, costuma usar CST 000 e cClassTrib 000001, mas confira sempre na tabela vigente. Atenção à rejeição E1517: informar só a NBS não gera o grupo na nota.
Qual é o local da operação?
Para a maioria dos serviços (TI, software, consultoria, marketing), o IBS é devido no domicílio principal do cliente (LC 214, art. 11, X). É o oposto do ISS, que em regra vai para o município do prestador. Serviços sobre imóvel, eventos e serviços presenciais sobre a pessoa seguem regras próprias. Por isso o emissor precisa do município e da UF do tomador.
Quais são as alíquotas de referência?
Só existem alíquotas fixadas em lei para o teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026, e IBS de 0,1% em 2027 e 2028. O resto é provisório:
- CBS de 2027: o TCU calculou 11,3% em 28/10/2026, mas o Senado ainda deve fixar por resolução até 15/12/2026. Se não fixar, vale o cálculo do TCU.
- IBS cheio: não há referência oficial. As estimativas de alíquota total giram em torno de 26,5% a 28%.
Exemplo de cálculo em 2027
Empresa de TI do Lucro Presumido em São Bernardo do Campo, cliente em Curitiba/PR, serviço de R$ 10.000,00 com ISS de 5%. A CBS de 11,2% (11,3% menos 0,1 ponto) é hipotética.
| Passo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| ISS (São Bernardo do Campo) | 10.000 × 5% | R$ 500,00 |
| Base do IBS/CBS | 10.000 − 500 | R$ 9.500,00 |
| CBS (União) | 9.500 × 11,2% | R$ 1.064,00 |
| IBS (PR R$ 4,75 + Curitiba R$ 4,75) | 9.500 × 0,1% | R$ 9,50 |
| Total da NFS-e | 10.000 + 1.064 + 9,50 | R$ 11.073,50 |
Repare que, na mesma nota, o ISS vai para o município do prestador e o IBS vai para o destino. Para o Simples no DAS, a conta é outra e depende da partilha que ainda não saiu.
E o split payment?
No split payment, os prestadores de serviços de pagamento (cartão, Pix, boleto) separam e recolhem o IBS e a CBS na liquidação (LC 214, arts. 31 a 35). A implantação é gradual, por ato conjunto, e o cronograma ainda não foi confirmado em ato oficial. Em 2026 não há obrigação operacional.
O que muda no ISS durante a transição?
- 2026 a 2028: ISS integral, pela LC 116/2003, no município definido por ela. O ISS sai da base do IBS/CBS.
- 2029 a 2032: as alíquotas caem 10%, 20%, 30% e 40% em relação às de 31/12/2028 (LC 116, art. 8º-B). Benefícios municipais caem na mesma proporção.
- 2033: o ISS é extinto.
O código de tributação nacional continua obrigatório para o ISS até 2032, e a NBS passa a ser obrigatória sempre que o grupo IBS/CBS é informado (E0322). Se ainda tem dúvida sobre anexo e fator R, veja o guia de anexos do Simples e fator R.
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Fontes
- EC 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- LC 214/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- LC 116/2003, art. 8º-B: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
- CGNFS-e, prazos para destaque de IBS/CBS: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico
- NFS-e Nacional, leiaute em produção e status da NT 009: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nacional-confira-oas-rientacoes-sobre-leiaute-em-producao-regras-de-preenchimento-de-ibs-cbs-e-status-da-nota-tecnica-009
- NFS-e Nacional, documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
- Conformidade Fácil, tabela CST/cClassTrib: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
- Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Res. CGSN 194/2026 (LegisWeb): https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=34449
- TCU, alíquota de referência da CBS (COAD): https://coad.com.br/home/noticias-detalhe/140520/tcu-calcula-aliquota-de-referencia-de-113-para-novo-tributo-sobre-consumo