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Reforma tributária no Simples Nacional

A partir de 01/01/2027, o Simples Nacional passa a ter IBS e CBS: por padrão dentro do DAS, ou fora dele se você optar pelo regime regular. A NFS-e ganha um grupo IBS/CBS, e o ISS sai de cena até 2033.

Atualizado em · com as fontes oficiais no fim

O que são IBS, CBS e IS?

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) troca cinco tributos por um IVA dual e cria um imposto novo:

Tributo Quem cobra Substitui Para serviços
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) União PIS e Cofins, extintos em 2027 É o que mais pesa já em 2027
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Estados, DF e municípios, via Comitê Gestor (CGIBS) ICMS e ISS, extintos em 2033 Soma da alíquota da UF e do município de destino
IS (Imposto Seletivo) União Nenhum (é novo) Incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; sem relevância para serviços em geral

Para quem presta serviços, quatro coisas mudam de lógica:

  • Cálculo "por fora": o IBS e a CBS não entram na própria base (LC 214, art. 12, § 2º). A partir de 2027, o total da nota soma os dois.
  • Destino: o IBS vai para o local do cliente, não do prestador (art. 11).
  • Crédito amplo: o cliente do regime regular se credita do que foi pago (arts. 47 a 57).
  • Nota fiscal nova: a NFS-e ganha o grupo IBS/CBS.

Como fica a transição de 2026 a 2033?

Ano CBS IBS PIS/Cofins ISS
2026 0,9% (teste) 0,1% (teste) Integral Integral
2027 Referência menos 0,1 ponto (cálculo do TCU: 11,3%) 0,1% (0,05% UF + 0,05% município) Extintos Integral
2028 Igual a 2027 0,1% — Integral
2029 Referência Sobe para compensar — 90% da alíquota
2030 Referência Sobe — 80%
2031 Referência Sobe — 70%
2032 Referência Sobe — 60% (último ano)
2033 Referência Alíquota cheia — Extinto

Base: EC 132, ADCT arts. 125 a 133; LC 214, arts. 343 a 370. A lei não fixa o IBS de 2029 a 2032 como uma fração simples da alíquota final: o Senado define referências que recompõem a receita perdida de ICMS e ISS.

Em 2026, só o regime regular destaca IBS e CBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). O Simples e o MEI ficam fora do teste.

Como fica o Simples Nacional na reforma?

A partir de 01/01/2027, o DAS passa a incluir a CBS (no lugar de PIS e Cofins) e, aos poucos, o IBS (no lugar do ISS). Você tem dois caminhos (LC 214, art. 41):

IBS/CBS no DAS (padrão) Opção pelo regime regular (modelo híbrido)
Precisa fazer algo? Não Sim, opção semestral e irretratável no semestre
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP...) No DAS Continuam no DAS
Crédito do seu cliente B2B Só o IBS/CBS pago no DAS Integral
Crédito das suas próprias compras Vedado (art. 47, § 9º) Permitido

Quais são as janelas de opção?

Semestre de efeito Janela
Janeiro a junho Setembro do ano anterior. Para 2027, prorrogada até 30/10/2026 (já encerrada)
Julho a dezembro Março do mesmo ano, segundo a leitura predominante. Para 2027: 01 a 31/03/2027

Quem já optou pode cancelar a opção de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026). O mês da janela do 2º semestre ainda tem divergência entre fontes (março ou abril): confirme no Portal do Simples antes de março de 2027. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (art. 41, § 5º).

Quando compensa sair do DAS?

Depende do seu cliente. No B2B, o cliente do regime regular compara o preço líquido do crédito: numa ilustração com alíquotas hipotéticas, R$ 10.000,00 com 3% de IBS/CBS no DAS geram R$ 300,00 de crédito; a 9% no regime regular, R$ 900,00. No B2C, o consumidor final não toma crédito, e em regra compensa ficar no DAS. Se você tem muitos insumos tributados, o modelo híbrido permite se creditar deles.

A partilha oficial de CBS e IBS dentro das faixas dos Anexos do Simples ainda não foi publicada, então qualquer comparação hoje usa percentuais estimados. Para testar cenários, use o simulador de IBS/CBS e a calculadora do Simples Nacional.

O que muda na NFS-e a partir de 01/01/2027?

O leiaute da NFS-e Nacional tem um grupo IBSCBS (NT 004, em produção, e NT 009, em implantação). O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 é:

  • 01/10/2026: regime regular, serviços em geral;
  • 01/12/2026: regime regular, plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05 e 1.09, locações e outros;
  • 01/01/2027: optantes do Simples Nacional.

Até 31/12/2026, a nota sem o grupo não é rejeitada. Há divergência entre documentos oficiais sobre se 01/01/2027 vale para todos os optantes ou só para quem aderiu ao destaque. A leitura mais segura é preencher o grupo em todas as notas a partir de 2027, com o conteúdo conforme o seu regime de apuração.

Quais são os campos principais?

Campo O que informa
cIndOp Código indicador da operação (6 dígitos), que define o local pelo art. 11
CST Situação tributária do IBS/CBS (3 dígitos): 000 integral, 200 reduzida, 400 isenção, 410 imunidade
cClassTrib Classificação de 6 dígitos; os 3 primeiros são iguais ao CST
regApIBSCBSSN No Simples: 1 = IBS e CBS no DAS; 2 = CBS no DAS e IBS regular; 3 = ambos pelo regime regular
Valores Base, CBS, IBS-UF e IBS-Mun, calculados pela Sefin Nacional

A tabela de CST e cClassTrib é nacional, comum a todos os documentos fiscais, e muda com frequência. Um serviço tributado integralmente, por exemplo, costuma usar CST 000 e cClassTrib 000001, mas confira sempre na tabela vigente. Atenção à rejeição E1517: informar só a NBS não gera o grupo na nota.

Qual é o local da operação?

Para a maioria dos serviços (TI, software, consultoria, marketing), o IBS é devido no domicílio principal do cliente (LC 214, art. 11, X). É o oposto do ISS, que em regra vai para o município do prestador. Serviços sobre imóvel, eventos e serviços presenciais sobre a pessoa seguem regras próprias. Por isso o emissor precisa do município e da UF do tomador.

Quais são as alíquotas de referência?

Só existem alíquotas fixadas em lei para o teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026, e IBS de 0,1% em 2027 e 2028. O resto é provisório:

  • CBS de 2027: o TCU calculou 11,3% em 28/10/2026, mas o Senado ainda deve fixar por resolução até 15/12/2026. Se não fixar, vale o cálculo do TCU.
  • IBS cheio: não há referência oficial. As estimativas de alíquota total giram em torno de 26,5% a 28%.

Exemplo de cálculo em 2027

Empresa de TI do Lucro Presumido em São Bernardo do Campo, cliente em Curitiba/PR, serviço de R$ 10.000,00 com ISS de 5%. A CBS de 11,2% (11,3% menos 0,1 ponto) é hipotética.

Passo Cálculo Valor
ISS (São Bernardo do Campo) 10.000 × 5% R$ 500,00
Base do IBS/CBS 10.000 − 500 R$ 9.500,00
CBS (União) 9.500 × 11,2% R$ 1.064,00
IBS (PR R$ 4,75 + Curitiba R$ 4,75) 9.500 × 0,1% R$ 9,50
Total da NFS-e 10.000 + 1.064 + 9,50 R$ 11.073,50

Repare que, na mesma nota, o ISS vai para o município do prestador e o IBS vai para o destino. Para o Simples no DAS, a conta é outra e depende da partilha que ainda não saiu.

E o split payment?

No split payment, os prestadores de serviços de pagamento (cartão, Pix, boleto) separam e recolhem o IBS e a CBS na liquidação (LC 214, arts. 31 a 35). A implantação é gradual, por ato conjunto, e o cronograma ainda não foi confirmado em ato oficial. Em 2026 não há obrigação operacional.

O que muda no ISS durante a transição?

  • 2026 a 2028: ISS integral, pela LC 116/2003, no município definido por ela. O ISS sai da base do IBS/CBS.
  • 2029 a 2032: as alíquotas caem 10%, 20%, 30% e 40% em relação às de 31/12/2028 (LC 116, art. 8º-B). Benefícios municipais caem na mesma proporção.
  • 2033: o ISS é extinto.

O código de tributação nacional continua obrigatório para o ISS até 2032, e a NBS passa a ser obrigatória sempre que o grupo IBS/CBS é informado (E0322). Se ainda tem dúvida sobre anexo e fator R, veja o guia de anexos do Simples e fator R.

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Fontes

Perguntas frequentes

O Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?

Não. Em 2026 só o regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) participa do ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Para os optantes do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 diz que as regras de IBS e CBS só produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

Preciso fazer alguma opção para continuar com IBS e CBS dentro do DAS?

Não. Recolher IBS e CBS dentro do DAS é o padrão (LC 214/2025, art. 41). Só precisa agir quem quer recolher pelo regime regular, fora do DAS. A janela para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026, e o cancelamento de uma opção já feita vai de 03/11 a 20/12/2026.

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não está fixada. A lei manda usar a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347). O TCU calculou 11,3% em 28/10/2026, mas o Senado deve fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026. Também não está claro se o redutor de 0,1 ponto já está embutido nos 11,3%.

Meu cliente consegue se creditar do IBS e da CBS se eu ficar no DAS?

Só em parte. Quando o optante recolhe pelo DAS, o cliente do regime regular se credita apenas do IBS e da CBS efetivamente pagos no DAS sobre aquela operação (LC 214, art. 47, parágrafo 9º). Se você optar pelo regime regular, o crédito do cliente é integral e você também passa a se creditar das próprias compras.

O ISS acaba quando?

O ISS continua integral, pelas regras da LC 116/2003, até 2028. De 2029 a 2032 as alíquotas municipais caem 10%, 20%, 30% e 40% em relação às de 31/12/2028, e o IBS sobe para compensar. Em 2033 o ISS é extinto. Até lá, a NFS-e traz os dois grupos: ISSQN e IBS/CBS.

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