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Como cancelar ou substituir a NFS-e Nacional

Você cancela a NFS-e Nacional com o evento 101101, informando motivo e justificativa, dentro do prazo do município (padrão de 730 dias). Para corrigir a nota sem deixar o cliente sem documento, use a substituição.

Atualizado em · com as fontes oficiais no fim

Cancelar ou substituir: qual a diferença?

Na NFS-e Nacional existem dois caminhos para tirar uma nota errada de circulação:

  • Cancelar (evento 101101): o emitente anula a nota. Se ainda precisar de documento, emite outra depois.
  • Substituir: você emite uma nova DPS com o campo chSubstda, que traz a chave da nota original. A Sefin Nacional gera a nova NFS-e e, na mesma operação, cancela a original com o evento 105102. As duas notas ficam vinculadas, e o DANFSe da original recebe a marca "SUBSTITUÍDA".

A diferença prática: no cancelamento existe um intervalo em que o cliente fica sem nota válida. Na substituição, não.

Como cancelar a NFS-e Nacional (evento 101101)?

O cancelamento exige um motivo (cMotivo) e uma justificativa em texto:

Código Motivo
1 Erro na emissão
2 Serviço não prestado
9 Outros

Algumas situações bloqueiam o cancelamento por qualquer via:

  • nota com bloqueio por ofício ativo;
  • nota já cancelada (não aceita novo cancelamento, substituição nem manifestação);
  • depois de uma confirmação do tomador, mesmo tácita, algumas ações podem ser bloqueadas (FAQ 25.5).

O cancelamento também repercute nos créditos de IBS/CBS que o seu cliente já apropriou (LC 214/2025, art. 47, §§ 8º e 12). Isso passa a pesar a partir de 2027; veja o guia da reforma tributária no Simples Nacional.

Qual é o prazo para cancelar?

Quem define é o município, no Painel Municipal (FAQ 9.2). Os parâmetros são:

Parâmetro Padrão ou efeito
Prazo máximo 730 dias (2 anos) se o município não definir outro
Valor máximo Acima dele, não há cancelamento automático
Cancelar nota sem tomador identificado O município decide se aceita
Cancelar com tributos já recolhidos Se o município não aceitar, erro E0827

Fora do prazo, o erro é E0822. O MEI não está dispensado do prazo (FAQ 23.2).

E o prazo de 168 horas?

É um mito. O "prazo de 168 horas" que circula em blogs vem da NF-e e da NFC-e e não se aplica à NFS-e Nacional. Vale o prazo do município, com padrão de 730 dias.

O que é a análise fiscal para cancelamento?

Quando o cancelamento direto não é permitido (prazo vencido, valor acima do limite ou tributos recolhidos), o Emissor Web pergunta se você quer gerar a Solicitação de Análise Fiscal (evento 101103). Ela vai para a fila de pendências da prefeitura, que:

  • defere (evento 105104): o efeito é igual ao de um cancelamento;
  • indefere (evento 105105): a nota continua válida.

A base é a Resolução CGNFS-e 3/2023. A LC 116/2003 não obriga o município a analisar, e cada município define prazos e critérios (FAQ 9.4). Uma segunda solicitação para a mesma nota é rejeitada com E0840.

Como substituir a NFS-e Nacional?

Você emite uma nova DPS com chSubstda (chave da nota original), o código do motivo e, opcionalmente, uma descrição. Só estes motivos são aceitos:

Código Motivo
01 Desenquadramento do Simples Nacional
02 Enquadramento no Simples Nacional
03 Inclusão retroativa de imunidade ou isenção
04 Exclusão retroativa de imunidade ou isenção
05 Rejeição pelo tomador ou intermediário responsável
99 Outros

O prazo também é do município, com teto de 2 anos. Fora dele, o erro é E0050, exceto para os motivos 01 e 02 (FAQ 10.4). Notas canceladas ou bloqueadas não podem ser substituídas.

O que a substituição não pode mudar?

Erro Quem O que não pode mudar
E0061 Simples Nacional, MEI, ME e EPP Tomador já identificado, competência e valor do serviço (vServ)
E0060 Regime normal Competência, subitem, código municipal e local da prestação
E0058 Todos Identificação do tomador, nem de "sem tomador" para "com tomador"
E0056 Conforme o município Substituir nota sem tomador pode ser vedado

Ou seja: no Simples, a substituição não corrige o valor do serviço. Se o valor estiver errado, o caminho é cancelar e emitir uma nova. Para mudar o local de incidência ou o tomador, a orientação oficial é a análise fiscal ou o contato com a prefeitura (FAQ 29.3).

O que fazer quando...?

Situação O que fazer
A descrição ou a NBS estão erradas, com a mesma competência e o mesmo tomador Substituir (motivo 99)
O valor está errado e você é do regime normal Substituir (motivo 99), dentro do prazo
O valor está errado e você é do Simples Cancelar (motivo 1) e emitir uma nova
O tomador ou a competência estão errados Cancelar (101101) e emitir uma nova
O serviço não foi prestado Cancelar (motivo 2)
O tomador rejeitou a nota Substituir com motivo 05 ou cancelar
O prazo do município venceu Solicitação de análise fiscal (101103)
A empresa foi enquadrada ou desenquadrada do Simples Substituir com motivo 02 ou 01

Um detalhe sobre a rejeição: quando o tomador rejeita a nota, ela não é cancelada. Continua "Emitida" e segue na pré-apuração. Se você não agir, o problema continua.

Como o Fiscalo faz isso

No Fiscalo, você cancela a nota escolhendo o motivo (1, 2 ou 9) e escrevendo a justificativa. Para corrigir, o assistente "Corrigir nota" pergunta o que está errado e decide entre substituir ou cancelar e reemitir:

  • se mudam valor, descrição ou NBS, com a mesma competência e o mesmo tomador, ele faz a substituição, e o seu cliente nunca fica sem nota válida;
  • se mudam tomador, competência ou local da prestação, ou se você é do Simples e o valor mudou, ele orienta o cancelamento e a nova emissão;
  • o prazo vem do parâmetro do município; fora dele, o sistema oferece a análise fiscal.

Cada cancelamento ou substituição gera um e-mail ao tomador com o PDF e o XML, e a nota sai dos totais de faturamento da competência. Você emite e corrige notas com o imposto calculado e tem 10 notas grátis por mês: crie sua conta. Se ainda não tem o certificado, veja o guia do certificado digital A1 e compare os planos.

Fontes

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cancelar uma NFS-e Nacional?

O prazo é definido por cada município no Painel Municipal. Se o município não definir, vale o padrão de 730 dias, ou seja, 2 anos. Fora do prazo, o Sistema Nacional rejeita o pedido com o erro E0822, e o caminho passa a ser a solicitação de análise fiscal para a prefeitura. O MEI não está dispensado desse prazo.

Existe prazo de 168 horas para cancelar NFS-e?

Não na NFS-e Nacional. O prazo de 168 horas citado em blogs vem da NF-e e da NFC-e, que são documentos de mercadorias. Na NFS-e Nacional, o prazo de cancelamento é o parametrizado pelo município, com padrão de 730 dias quando ele não define outro.

Qual a diferença entre cancelar e substituir a NFS-e?

Cancelar anula a nota e você emite outra depois, se precisar. Substituir é emitir uma nova DPS que aponta para a chave da nota original: a Sefin Nacional gera a nova NFS-e e cancela a original automaticamente com o evento 105102, e as duas ficam vinculadas. A substituição tem limites, como não poder mudar a competência nem o tomador já identificado.

O que fazer se o tomador rejeitou a nota?

A rejeição do tomador não cancela a NFS-e: ela continua emitida e segue na apuração. Você precisa agir. As opções são substituir a nota com o motivo 05, que é rejeição pelo tomador ou intermediário responsável, ou cancelar com o evento 101101. O município também pode cancelar de ofício.

Posso mudar o valor do serviço na substituição se sou do Simples Nacional?

Não. Para optantes do Simples Nacional, MEI, ME e EPP, a substituição não pode alterar o valor do serviço, a competência nem o tomador já identificado. Se tentar, a nota é rejeitada com o erro E0061. Nesse caso, o caminho é cancelar a nota original e emitir uma nova com o valor correto.

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