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NFS-e Nacional: guia completo de emissão

A NFS-e Nacional é a nota de serviço no padrão único do país, autorizada pela Sefin Nacional e guardada no ADN. O MEI emite nela desde 01/09/2023 e a ME/EPP do Simples, desde a competência 01/11/2026.

Atualizado em · com as fontes oficiais no fim

O que é a NFS-e Nacional?

A NFS-e de Padrão Nacional é o modelo único de nota fiscal de serviço do país, com um leiaute só, definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e publicado em Notas Técnicas. Ela substitui a colcha de retalhos de sistemas municipais por três peças:

Peça O que é Quem gera
DPS (Declaração de Prestação de Serviço) O que você monta, assina e envia Você (o prestador)
NFS-e O documento fiscal, em XML assinado Sefin Nacional
DANFSe PDF auxiliar, para leitura humana Qualquer sistema, a partir do XML

A Sefin Nacional valida a DPS e devolve a NFS-e na hora. O ADN (Ambiente de Dados Nacional) é o repositório que guarda todas as notas e as distribui a prestador, tomador e município. Por isso o XML prevalece sobre o PDF: a Resolução CGNFS-e 3/2023, art. 13, §4º, proíbe o DANFSe de mostrar dado que não esteja no XML.

Desde 03/08/2026, a API oficial que gerava o PDF está suspensa. O Emissor Web continua oferecendo o download do DANFSe; sistemas próprios geram o PDF localmente no modelo "DANFSe v2.0" da NT 008.

Quem é obrigado e desde quando?

Há duas obrigações diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum.

Municípios. A LC 214/2025, art. 62, obriga todo município, desde 01/01/2026, a autorizar notas no padrão nacional ou compartilhar com o ADN as notas do emissor próprio. A lei não obriga a prefeitura a usar o Emissor Nacional. O portal oficial informa que os 5.571 entes aderiram, mas aderir não é o mesmo que usar o emissor nacional: muitos mantêm emissor próprio integrado.

Contribuintes. A obrigação de emitir no Emissor Nacional vem do Comitê Gestor do Simples Nacional:

Contribuinte Onde emitir Desde Base
MEI Emissor Nacional 01/09/2023 Res. CGSN 169/2022 (e 171/2022, 172/2023)
ME/EPP do Simples (inclusive opção pendente) Emissor Nacional (Web, app ou API) Competência 01/11/2026 Res. CGSN 189/2026 e 191/2026
Lucro Presumido e Lucro Real O que o município definir 01/01/2026 LC 214/2025, art. 62

O critério para o Simples é a data de competência, não a data de emissão. Uma nota com competência até 31/10/2026 sai no sistema municipal antigo, como emissão retroativa; o Emissor Nacional barra essas notas quando o município tem emissor próprio. Uma nota com competência a partir de 01/11/2026 só sai no Emissor Nacional, mesmo que a prefeitura tenha sistema próprio.

Se você ainda não conhece o portal oficial, veja o que ele faz e o que fica por sua conta no guia do Emissor Nacional gratuito.

Como funcionam a chave de acesso e a numeração?

A NFS-e tem uma chave de acesso de 50 posições: código IBGE do município, ambiente gerador, tipo e número da inscrição (CPF ou CNPJ), número da nota, ano e mês de emissão, código aleatório e dígito verificador. Com o CNPJ alfanumérico, a chave pode conter letras; não a trate como número.

Dois números convivem:

  • Número da DPS (série + número): controlado por você. A série depende do canal: 00001 a 49999 para API e sistemas próprios, 70000 a 79999 para o Emissor Web.
  • Número da NFS-e (13 dígitos): atribuído pela Sefin, sequencial por emitente. Pode ter "pulos" e isso não é irregularidade (NT 007). Para escrituração, use o número da NFS-e ou a chave.

A competência define a alíquota vigente, o regime do Simples na data, o canal obrigatório e a exigência de IBS/CBS. Ela não pode ser futura em relação à emissão.

Quais são os campos principais?

O Emissor Web organiza a DPS em três etapas:

  1. Pessoas: emitente (hoje só o prestador), prestador, com a opção pelo Simples e o regime de apuração, tomador (Brasil, exterior ou não informado) e intermediário.
  2. Serviço: local da prestação, código de tributação nacional (6 dígitos: subitem da LC 116/2003 + desdobramento), código municipal quando a prefeitura criou, NBS (obrigatória) e descrição.
  3. Valores: valor do serviço, descontos, tributação do ISSQN, retenção, tributos federais e valor aproximado dos tributos (Lei 12.741/2012).

O município de incidência do ISS é calculado pelo sistema a partir do código de serviço, conforme a LC 116/2003, art. 3º; você não escolhe. Para o Simples que apura pelo PGDAS-D, os valores de ISS ficam bloqueados na nota, salvo retenção. Por isso a nota do Simples não mostra ISS destacado.

Como emitir a NFS-e Nacional, passo a passo

  1. Acesse o Emissor Nacional com certificado digital, gov.br prata ou ouro (liberado para todos desde 01/11/2026) ou usuário e senha. Para emitir por API, o certificado digital A1 é obrigatório.
  2. Pessoas: responda "Não" para IBS/CBS até 31/12/2026, informe a competência como a data em que o serviço foi prestado, escolha "Prestador" e o regime de apuração pelo Simples Nacional.
  3. Tomador: CNPJ ou CPF, nome e endereço completo. Com retenção de ISS, o endereço é obrigatório.
  4. Serviço: código de tributação nacional, NBS e descrição precisam casar entre si. Não escolha só pelo nome mais parecido.
  5. Valores: marque retenção só quando a lei do município exigir. No valor aproximado dos tributos, informe a alíquota do Simples. Se você não sabe qual é, a calculadora do Simples Nacional e a calculadora de fator R ajudam.
  6. Confira a prévia e clique em "Emitir NFS-e".
  7. Baixe o XML e o DANFSe e envie ao cliente. Errou? Veja como cancelar ou substituir a NFS-e Nacional.

Quais são os erros e rejeições mais comuns?

As rejeições da Sefin Nacional têm o formato E#### e estão no Anexo I da documentação técnica. As que mais aparecem para quem presta serviço:

Código Causa Como resolver
E0010 Série da DPS fora da faixa do canal Use a série do canal: 00001–49999 (API) ou 70000–79999 (Web)
E0015 Competência futura em relação à emissão Use a data em que o serviço foi prestado
E0025 Competência anterior à autorização no cadastro (CNC) Confira o cadastro com a prefeitura
E0037 a E0039 Convênio do município inexistente, inativo ou sem emissores nacionais Não se resolve no sistema: fale com a prefeitura (MEI é dispensado)
E0310 Código de tributação nacional inexistente Confira a lista nacional (ex.: 01.01.06 não existe; o certo é 01.01.01)
E0316 NBS inexistente Corrija a NBS para um item válido e coerente com o código
E0312 Código sem alíquota vigente na competência Parametrização municipal: fale com a prefeitura
E0031 Retenção pelo tomador com município de incidência diferente do dele Só marque retenção quando os municípios coincidem
E0655 Retenção sem regra parametrizada pelo município Confirme com a prefeitura se a retenção existe
E0621 / E0625 ME/EPP com retenção sem alíquota, ou sem retenção com alíquota Informe a alíquota de ISS só quando houver retenção
E1302 / E1307 Valores de ISS informados por optante que apura pelo Simples Deixe os valores de ISS em branco
E0712 "Não informar" o valor aproximado dos tributos sendo ME/EPP Informe a alíquota do Simples
E0718 Assinatura não é do emitente da DPS Assine com o certificado do prestador

Por quanto tempo guardar o XML e quais são as penalidades?

O documento oficial é o XML autorizado no ADN. Você pode baixá-lo no Emissor Web ou pela API, que também distribui todas as notas em que você é parte, inclusive as recebidas. As fontes oficiais não fixam prazo de guarda específico; o mínimo prático é 5 anos contados do exercício seguinte (CTN, arts. 173 e 174). Guarde também os eventos de cancelamento, substituição e manifestação.

Segundo o resumo da LC 214/2025 na FAQ oficial, deixar de emitir documento fiscal gera multa de 100% do tributo e autoriza arbitramento e presunção de omissão de receita. As multas municipais de ISS continuam valendo.

O que muda em 2027 com IBS e CBS?

Para o Simples, o grupo IBS/CBS passa a ser obrigatório para fatos geradores a partir de 01/01/2027. A nota passa a exigir CST, classificação tributária, indicador de operação e NBS, e o total da nota soma o valor líquido, a CBS e o IBS. A estrutura específica do Simples vem na NT 009, com produção prevista até 01/12/2026. Os detalhes estão no guia da reforma tributária no Simples Nacional, e o simulador de IBS/CBS mostra o efeito no preço.

O Fiscalo emite a NFS-e Nacional com o imposto já calculado: alíquota efetiva, fator R, retenção e, a partir de 2027, IBS/CBS. São 10 notas grátis por mês. Se você é contador, veja a fila de aprovação para escritórios. Comece grátis.

Fontes

Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

Sim. Pela Resolução CGSN 189/2026, com a data adiada pela Resolução CGSN 191/2026, a ME e a EPP do Simples emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional, no portal Web, no app ou pela API, para competências a partir de 01/11/2026. Vale mesmo onde a prefeitura tem emissor próprio. Notas com competência até 31/10/2026 continuam no sistema municipal.

Desde quando o MEI emite NFS-e Nacional?

Desde 01/09/2023, pela Resolução CGSN 169/2022 e suas alterações, depois de dois adiamentos. O MEI emite no ambiente nacional independentemente de o município ter emissor próprio e fica dispensado das travas de convênio municipal. Ele não fica dispensado, porém, do prazo de cancelamento definido pela prefeitura.

Qual a diferença entre DPS, NFS-e e DANFSe?

A DPS é a declaração que você monta, assina e envia. A Sefin Nacional valida a DPS e devolve a NFS-e, um XML assinado por ela e guardado no Ambiente de Dados Nacional. O DANFSe é só o PDF auxiliar gerado a partir desse XML. Em caso de divergência, o XML prevalece, e o PDF não pode conter informação que não esteja no XML.

Empresa do Simples precisa preencher IBS e CBS na NFS-e em 2026?

Não. Para optantes do Simples, o grupo IBS/CBS é facultativo em 2026 e obrigatório para fatos geradores a partir de 01/01/2027, segundo o Guia do Emissor Web v1.3 e a FAQ oficial. A obrigação de usar o Emissor Nacional desde 01/11/2026 não antecipa o IBS/CBS: são cronogramas independentes.

Por quanto tempo devo guardar o XML da NFS-e?

As fontes oficiais não trazem um prazo específico para a NFS-e. Na prática, guarde o XML autorizado e todos os eventos por pelo menos 5 anos contados do exercício seguinte, que é o prazo decadencial e prescricional do CTN, arts. 173 e 174. Guarde o arquivo exatamente como recebido, sem reformatar, para não quebrar a assinatura.

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