- Serviço
- 01.01.01 · Análise e desenvolvimento de sistemas.
- Valor do serviço
- R$ 5.000,00
- Enquadramento
- Anexo III · fator R 30,00%
- Alíquota efetiva do Simples
- 8,08%
- ISS
- 2,59% dentro do DAS
- IBS e CBS
- Facultativo em 2026
- DAS estimado desta nota
- R$ 404,00
- Valor líquido
- R$ 5.000,00
Por que este valor?
- Fator R: 30,00% Folha de 12 meses ÷ RBT12 ≥ 28% → Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M)
- Faixa: 2ª do Anexo III RBT12 de R$ 300.000,00 (faixa até R$ 360.000,00) (LC 123/2006, art. 18, §§1º, 1º-A e 1º-B)
- Alíquota efetiva: 8,08% (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 (LC 123/2006, art. 18, §§1º, 1º-A e 1º-B)
- ISS efetivo: 2,59% 8,08% × 32,00% (participação do ISS na faixa) (LC 123/2006, art. 18, §§1º, 1º-A e 1º-B)



